quarta-feira, 13 de setembro de 2017

A novela da insegurança jurídica sobre terras da Coaceral tem novo capítulo


Terras disputadas entre supostos proprietários e produtores agrícolas
Seguem as decisões jurídicas antagônicas em sequência,  as sentenças monocráticas e intempestivas à globalidade do problema que abrange 330 mil hectares de terras na Coaceral, no município de Formosa do Rio Preto, num processo que já poderíamos entender como kafkiano.
Essa sequência de decisões judiciais, em que pese um acordo realizado no início do ano, que deixaria as partes, supostos proprietários de um lado e produtores, adquirentes de boa fé, do outro, satisfeitos, encontra agora seu auge.
As decisões já passaram por todas as instâncias dos tribunais do País e foram alvo da apreciação até do Conselho Nacional de Justiça, sem que se chegue a um resultado plausível.
Entre liminares de cá e de lá, no Tribunal de Justiça da Bahia, paira a incerteza sobre o plantio de quase 250 mil hectares, na mão de 300 produtores, com potencial para produzir quase  13 milhões de sacas de soja, com valor de 780 milhões de reais ou R$0,78 bilhão.

Rotondano
Hoje, segundo a jornalista Cláudia Cardozo, do portal Bahia Notícias, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido liminar da Agropecuária Pradella Um Ltda. e outras partes, para suspender a Portaria nº CCI-105/2015-GSEC, editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que manteve o cancelamento de matrículas de 300 mil hectares de terras griladas em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.
As matrículas questionadas foram canceladas por registro a partir de documentos fraudulentos. Este é o maior caso de grilagem no país. A Portaria foi editada em 22 de julho de 2015 e foi ratificada pelo Conselho da Magistratura em março de 2016.
O pedido de suspensão da portaria foi feito no curso de um mandado de segurança. Após a decisão do Conselho da Magistratura, as partes tentam sustar o entendimento do TJ-BA através de embargos de declaração e mandados de segurança, além de agravos.

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