Pela legislação atual, se o candidato eleito tiver mais da metade dos votos
anulados pela Justiça, é marcada nova eleição no prazo de 20 a 40 dias.
A minirreforma eleitoral prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que i
mporte o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda
do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta após o
trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente
do número de votos anulados.
Ou seja, mesmo que o candidato eleito não tenha obtido mais de 50% da votação,
será realizada nova eleição, o que exclui a possibilidade do segundo colocado
assumir o posto. Mas essa medida só ocorrerá depois que o processo for julgado
por todas as instâncias (justiça no município, Tribunal Regional Eleitoral,
Tribunal Superior Eleitoral e até no Supremo Tribunal Federal em alguns casos)
e não haja mais possibilidade de recursos. “Se o candidato tiver um bom
advogado esse processo pode se prolongar na Justiça até o fim do mandato”, diz
a advogada Maria dos Santos Benigno.
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