domingo, 23 de outubro de 2016

A LEI ELEITORAL É CLARA: EM CASO DE INDEFERIMENTO DO PRIMEIRO COLOCADO SERÃO CONVOCADAS NOVAS ELEIÇÕES. CONFIRA ABAIXO.

Pela legislação atual, se o candidato eleito tiver mais da metade dos votos
 anulados pela Justiça, é marcada nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. 
A minirreforma eleitoral prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que i
mporte o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda 
do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta após o 
trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente 
do número de votos anulados.
Ou seja, mesmo que o candidato eleito não tenha obtido mais de 50% da votação, 
será realizada nova eleição, o que exclui a possibilidade do segundo colocado
 assumir o posto. Mas essa medida só ocorrerá depois que o processo for julgado
 por todas as instâncias (justiça no município, Tribunal Regional Eleitoral, 
Tribunal Superior Eleitoral e até no Supremo Tribunal Federal em alguns casos)
 e não haja mais possibilidade de recursos. “Se o candidato tiver um bom 
advogado esse processo pode se prolongar na Justiça até o fim do mandato”, diz
 a advogada Maria dos Santos Benigno.

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