segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Anistia temporária aos candidatos com contas eleitorais rejeitadas

Pleno do TSE – Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de hoje. Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então – retomada esta noite – que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos candidatos.
A inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves substituindo Marcelo Ribeiro.
Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não estivesse escrito expressamente no texto.
Segundo Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos Promotores Eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral.
O risco que corre o candidato ficha suja é esse: se registrar a candidatura, pode ser impugnado; se não for impugnado, pode não se diplomar; se for diplomado corre o risco de não assumir; se assumir pode perder a cargo em decisão de instância eleitoral superior.

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