quinta-feira, 15 de outubro de 2015

APOSENTADORIA.

FATOR OU 85/95? DESCUBRA A MELHOR OPÇÃO PARA SUA APOSENTADORIA.

Já está na mão da presidente Dilma Rousseff a lei que muda as regras da aposentadoria no Brasil. O governo tem até o dia 3 de novembro para sancionar a Medida Provisória (MP) 676/15 que cria o novo cálculo, a Fórmula 85/95. 
O texto, enviado pelo Congresso no início da semana, propõe uma flexibilização maior para a progressão do cálculo, acrescentando mais um ano de contribuição e de idade (86/96) para depois de dezembro de 2018.  

Na mesma proposta foi incluída também a regulamentação da desaposentação para segurados do INSS que voltaram a contribuir para a Previdência Social há pelo menos cinco anos após a primeira aposentadoria (veja mais na coordenada ao lado).

Mudanças  - Na prática, a partir de agora o trabalhador terá de escolher entre duas opções para calcular o benefício da aposentadoria. Segundo a diretora científica do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Freitas, a fórmula 85/95 é uma opção ao Fator Previdenciário. “A regra dos pontos é opcional para o segurado. 
O fator previdenciário continua existindo, mas a Previdência tem que fazer os dois cálculos e apresentar as duas opções para quem quer se aposentar”, afirmou Naiara.  

A diretora científica do Ieprev explica ainda que a soma 85/95, que já vem sendo aplicada desde o mês de junho, é mais indicada para mulheres que já completaram 30 anos de contribuição e 55 anos de idade e homens, com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Quem alcançar os pontos pode se aposentar sem as perdas previstas no cálculo do Fator Previdenciário. “A vantagem da fórmula 85/95 é para aqueles que já atingiram a soma, pois receberão o benefício com o mesmo valor do salário que tinham antes de se aposentar”, esclarece ela.  

Já o Fator Previdenciário só é vantajoso para aquele segurado contribuiu mais tempo para a Previdência. “Um homem, por exemplo, que contribuiu por 40 anos e tem 65 anos de idade e ganhava R$ 2,5 mil, ganharia o mesmo benefício com a nova fórmula, porém, com o fator, na aposentadoria ele receberia um salário de R$ 3.050”, calcula.  

Após ser sancionada pela presidente Dilma, a progressão 85/95 passa a valer até o final de 2018 e não 2017 como constava na proposta original. “A cada dois anos a fórmula aumenta dois pontos na idade e na contribuição, ou seja, 86/96, 87,97 e assim por diante”, diz Naiara Freitas. A auxiliar de serviços gerais Eunice Pereira ainda tem dúvidas sobre como fazer o cálculo. 

Aos 58 anos, ela não sabe quanto tempo de contribuição já conseguiu acumular. “Eu só sei que comecei a trabalhar em 1975. Aí vim aqui no INSS fazer os meus cálculos e ver se ainda preciso contribuir com alguma coisa”, contou, enquanto aguardava atendimento na fila. 

Idade para se aposentar, a auxiliar de serviços gerais já alcançou. Apesar de não saber ao certo, o tempo de contribuição, caso ela tenha contribuído pelo menos com 27 anos de trabalho, já pode optar pela nova fórmula. “Tomara que eu consiga essa aposentaria logo, com fé em Deus. Já trabalhei demais”.

Governo deve vetar o texto que propõe a desaposentação - Junto com a regulamentação da fórmula 85/95, o Senado também aprovou emenda que permite a chamada desaposentação, que é a revisão do valor da aposentadoria para aqueles que voltaram a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social. 
O governo já sinalizou que a emenda deve ser vetada pela Presidência, como explica a diretora científica do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Freitas. “Em um momento de crise, o caixa da Previdência não suportaria mais estes custos”.  
Aposentados como Edvaldo Rodrigues ainda esperam uma decisão favorável. 
Mesmo aposentado há 11 anos, ele atua na área de contas a pagar em uma empresa que comercializa tecidos em Salvador. “Infelizmente, o dinheiro que ganho do INSS não cobre minhas necessidades”, diz. 
Na tentativa de aumentar o valor do benefício previdenciário, ele contratou um advogado para tentar na Justiça a desaposentação. Com o veto, o único meio para revisar o benefício será mesmo a Justiça, como afirma Naiara Freitas. “Enquanto não houver uma regulamentação para a desaposentação, a única saída é buscar uma ação judicial”.

Para dar entrada na aposentadoria - Para fazer a marcação na Central de Atendimento da Previdência via telefone é só discar 135. A ligação é gratuita de telefone fixo e tem o custo de uma ligação local para quem liga do celular. - O agendamento também pode ser feito pelo site na página do órgão. O endereço é Agendamento e pode ser feito pelo site www.previdencia.gov.br. - Documentos para o atendimento nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante levar também os documentos que comprovem os períodos de trabalho.

Para contar o tempo - Acesse agencia.inss.gov.br/e-aps e clique em cidadão. Clique em simulações (Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária). Informe seu NIT (PIS/Pasep/ NIT) e o código de letras e números. Leia e marque o termo de aceite e clique em confirmar. Preencha os campos com a data de nascimento, sexo, nome completo, nome da mãe e CPF. Clique em continuar. Digite a data de início (admissão no vínculo ou a data de início da contribuição, no caso de contribuinte individual ou facultativo) e a data do fim (demissão no vínculo ou data do fim da contribuição) e clique em adicionar. No campo período de vínculos você pode incluir ou excluir algum período ou informar afastamentos (licenças sem vencimentos, faltas e suspensões). Clique em executar simulação. Clique em gerar relatório, voltar ou nova simulação Pronto, a contagem de tempo concluída. (Correio)

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